As fases do Processo Penal
Quando se fala em processo penal, muitas dúvidas surgem. Assim, quais são as fases do processo penal?
Normalmente uma penal, embora não seja imprescindível para ao início do processo, as ações penais normalmente tem início com a instauração do inquérito policial.
Inquérito Policial é um procedimento inquisitório cujo objetivo é reunir elementos suficientes para a propositura da ação penal. Por se tratar de procedimento inquisitório, o inquérito policial não admite defesa e tampouco contraditório, contudo, isso não significa que tal procedimento seja conduzido de forma autoritária. Fica assegurado o direito de acompanhamento técnico e a autodefesa.
Após a conclusão do inquérito policial, o delegado encaminha as peças ao Ministério Público, que, dependendo da situação solicita o seu arquivamento ou oferece a denúncia.
Se ao longo do Inquérito Policial não houver elementos mínimos que indiquem autoria e materialidade do delito o Ministério Público solicita o arquivamento do inquérito.
Se o Ministério Público ao analisar o inquérito verificar elementos mínimos de autoria e materialidade do delito, este apresenta uma peça chamada denúncia.
Uma vez apresentada a denúncia, o juiz analisa se a mesma está de acordo com o que determina o artigo 395 do CPP e recebe ou não.
Uma vez recebida a denúncia o juiz determina a citação do acusado para apresentar a defesa preliminar.
Após a apresentação da defesa o juiz analisa a peça e verifica se se trata de caso de absolvição sumária.
Caso entenda pela absolvição sumária, o processo é extinto.
Caso entenda pelo prosseguimento do feito, é designada data para audiência de instrução.
Na audiência de instrução são ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, e o acusado.
Após a audiência de instrução (salvo em ações envolvendo a lei de tóxicos, pois, nela as alegações finais serão orais em audiência de instrução) é aberto prazo para apresentação das alegações finais, as alegações finais nada mais são que a defesa do acusado propriamente dita.
As alegações finais são a oportunidade tanto da acusação, para pedir a condenação, quanto da defesa para demonstrar e pedir a absolvição.
Após a apresentação das alegações finais é prolatada a sentença.
Uma vez prolatada a sentença as partes podem apresentar recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça.