terça-feira, 16 de abril de 2024

DENÚNCIA: AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

 Sou enfermeira, nordestina do alto sertão paraibano, vim assumir concurso público nesta capital no segundo semestre de 2018; infelizmente estamos no século XXI e ainda não teve tamanha evolução, nos aspectos sociais e culturais presentes em alguns servidores públicos estadual e/ou colaboradores FUNPAR, apesar de gostar deste Estado.

Compartilho com vocês leitores a triste realidade de um sistema de saúde – SESA, corporativismo, gerido por pessoas que realizam assédios morais, raciais, culturais e xenofobia. Principalmente em relação aos gestores da Saúde que estão a décadas no poder.

Logo que assumi o concurso no 2º semestre do ano de 2018, já passei por um processo administrativo, pelos gestores do Complexo Hospitalar do Trabalhador - CHT, por acusações essas que não tiveram prova e sim falácias diante dos depoimentos.

Em 2020 a 2022 vários assédios recorrentes, pelos gestores do HEMEPAR - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná. Ao retornar para o CHT - HR, assédios constantes pelos gestores, chegando a me colocar a trabalhar 08h diárias, para perder o vínculo com a FEAS - Prefeitura de Curitiba, na época prestava serviço no SAMU.

Em 21/03/2023, ao pegar a cadeira do meu consultório, que estava consultório do médico Urologista, não me permitia à retirada da cadeira, fui agredida dentro do consultório dele por ofensa à integridade corporal e à saúde (agressão física e verbal), como também dentro do meu consultório, na presença do paciente e de uma Tec. Enfermagem. Os gestores do Hospital Reabilitação - HR chegaram correndo no consultório médico para atender ao suposto médico e minha chefia imediata ignorando o meu chamado.

Prevalecendo o poder Institucional e a cultura machista, ignorando a agressão física e verbal a uma mulher no ambiente de trabalho. 

Laudo do IML positivo para agressão, médico é réu confesso, aguardando julgamento. Porém, estou passando por um processo administrativo com acusações caluniosas, defendem o médico, calúnias essas que estão sendo apuradas pelo Inquérito Policial.

O Chefe do RH – SESA, como também o Advogado do Secretário de Saúde, tem conhecimento dos fatos e nada fizeram diante dos gestores do CHT/HR que estão a décadas, no sistema de assédios aos servidores.

Peço, encarecidamente,   que publiquem essa notícia, para que chegue até o Governador e os Deputados afim de que tomem alguma atitude. Como também para a população ter conhecimento, que uma enfermeira foi agredida fisicamente dentro do Hospital Reabilitação do Complexo Hospital do Trabalhador – CHT/HR e ainda punida com um processo administrativo.


Att,

Leiliane Afonso de Carvalho

(Sou Mestre em Saúde Pública, Residência em Enfermagem Cirúrgica pelo Hospital de Base de Brasília, Pós graduada em: UTI, Gestão em qualidade da saúde e acreditarão hospitalar, Dermatologia, Tratamento de feridas, etc.:)


quinta-feira, 11 de abril de 2019

As fases do Processo Penal
Quando se fala em processo penal, muitas dúvidas surgem. Assim, quais são as fases do processo penal?
Normalmente uma penal, embora não seja imprescindível para ao início do processo, as ações penais  normalmente tem início com a instauração do inquérito policial.
Inquérito Policial é um  procedimento inquisitório cujo objetivo é reunir elementos suficientes para a propositura da ação penal. Por se tratar de procedimento inquisitório, o inquérito policial não admite defesa e tampouco contraditório, contudo, isso não significa que tal procedimento seja conduzido de forma autoritária. Fica assegurado o direito de acompanhamento técnico e a autodefesa.
Após a conclusão do inquérito policial, o delegado encaminha as peças ao Ministério Público, que, dependendo da situação solicita o seu arquivamento ou oferece a denúncia.
Se ao longo do Inquérito Policial não houver elementos mínimos que indiquem autoria e materialidade do delito o Ministério Público solicita o arquivamento do inquérito.
Se o Ministério Público ao analisar o inquérito verificar elementos mínimos de autoria e materialidade do delito, este apresenta uma peça chamada denúncia.
Uma vez apresentada a denúncia, o juiz analisa se a mesma está de acordo com o que determina o artigo 395 do CPP e recebe ou não.
Uma vez recebida a denúncia o juiz determina a citação do acusado para apresentar a defesa preliminar.
Após a apresentação da defesa o juiz analisa a peça e verifica se se trata de caso de absolvição sumária.
Caso entenda pela absolvição sumária, o processo é extinto.
Caso entenda pelo prosseguimento do feito, é designada data para audiência de instrução.
Na audiência de instrução são ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, e o acusado.
Após a audiência de instrução (salvo em ações envolvendo a lei de tóxicos, pois, nela as alegações finais serão orais em audiência de instrução) é aberto prazo para apresentação das alegações finais, as alegações finais nada mais são que a defesa do acusado propriamente dita.
As alegações finais são a oportunidade tanto da acusação, para pedir a condenação, quanto da defesa para demonstrar e pedir a absolvição.
Após a apresentação das alegações finais é prolatada a sentença.
Uma vez prolatada a sentença as partes podem apresentar recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça.